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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3279, de 18 de dezembro de 1992

Nº 3279/1992

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Art. 10. Art. 20.
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Reconhece de Utilidade Pública a ACADEMIA SERGIPANA DE LETRAS, com se de e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública a ACADEMIA SERGIPANA DE LETRAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pendênc: Aracaju, 41S de Juir^—^- ^ de 1993; 1710 da Inde ia e 1040 da República. G :LHO 5VERNAD0R DO ESTADO José A Secret o Governo

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