Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3277, de 18 de dezembro de 1992
Nº 3277/1992
ti LE I N= 3.^ 7 D E i t DEJ)eZcA,%,%O DE 1992
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CARRAPICHO, com sede no Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CARRAPICHO, com sede no Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de pendência e Aracaju, tà de ^=—S^^d e 1992; 1710 da Inde 104o da República. ^ ILHÓ ÍOVERNADOR DO ESTADO José A Secre rno