Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3274, de 18 de dezembro de 1992
Nº 3274/1992
Reconhece de utilidade publica o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAUÁ, com sede na Ci dade de Arauá e foro na Comarca de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ié Fica reconhecido de utilidade pub li ca o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAUÁ, com sede na Cidade de Arauá e foro na Comarca de Boquim-SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pendência e 104 9 da Republica. Aracaju, J% d e Xí^^^.S-^o d e 1992; 1719 da Inde ai de Governo