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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3269, de 18 de dezembro de 1992

Nº 3269/1992

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Art. 22.
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•-1 KLE I IV°3,âG9 DE 4 ^ DE X"(^EfmftvKÍ)E 1992

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AM PARO DO SÃO FRANCISCO - AMASF , com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 Fica reconhecida de utilidade publ^ ca a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO -AMASF, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de são João.

Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, Â"t de At pendência e 104$ da República. Jv^ode 1992; 1719 da Inde raí de Governo

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