Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3269, de 18 de dezembro de 1992
Nº 3269/1992
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Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AM PARO DO SÃO FRANCISCO - AMASF , com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 Fica reconhecida de utilidade publ^ ca a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO -AMASF, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de são João.