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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3268, de 14 de dezembro de 1992

Nº 3268/1992

Ver fonte oficial 71 artigos

7T r ^Zl^v": ^ f s LEI W3.2CS DE ík DE:?étfm%yiO DE 1992

Dispõe sobre a organização básica da Secretaria Geral de Governo SGG, e dá providências correlatas. é O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ê

TÍTULO ONICO – F DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10.
A Secretaria Geral de Governo - SGG , instituída nos termos da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, tem a organização básica disposta nesta Lei.
Parágrafo únicoA SGG reger-se-á pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, combinada com a Lei nO 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, pelo disposto nesta Lei e por ou trás disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 20.
A Secretaria Geral de Governo - SGG , orgão ligado diretamente ao Governador do Estado, compreendi da na Governadoria Estadual, e integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, é dirigida pelo Secretário Geral de Governo.
Art. 30.
A Secretaria Geral de Governo tem por finalidade a promoção e execução das atividades de assessora mento e assistência direta e imediata ao Governador do Esta do, e a coordenação e controle de atividades da Governado ria Estadual, bem como o desenvolvimento de outras ativida des, dentro das relacionadas com a sua área de competências.
Parágrafo únicoSão competências básicas da Secretaria Geral de Governo: do no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais; ^ LE I N^ 3.US DE ík DEJ)f%fiMO DE 1992 vernador do Estado na sua representa ção civil; ente do Governador do Estado; das ordens emanadas do Governador do Estado; dos serviços residências; do, e coordenação de atividades, em matéria de auxílios, subvenções e pro moções de natureza assistencial; de representação administrativa do Governo em outros Estados; oficial colocado ã serviço do Governa dor e do Vice-Governador do Estado; da Governadoria do Estado; atividades de administração geral dos órgãos da Governadoria do Estado; de Comunicação Social; de articulação com os Municípios; de Turismo; sá Oficial;

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
Q. A estrutura organizacional básica da Secretaria Geral de Governo compreende: ". % LE I N2 3.Z63 DE 4l DEDtteflWbUO DE 1992 3 i - ÓRGÃOS DE SUBORDINAÇÃO DIRETA
a)Órgão de Apoio e Assessoramento: - Gabinete do Secretário Geral - GSG - Coordenadoria de Apoio Administrati vó - CODAD - Assessoria de Planejamento - ASPLAN - Coordenadoria de Informática - CODIK - Coordenadoria de Assistência Social - CAS - Assessoria Especial de Articulação Política - ASSEAP
b)Orgão Instrumental: - Departamento de Administração e F^i nanças - DAF
c)Órgãos Operacionais: - Gabinete Militar - GM - Coordenadoria Especial de Relaçõe= Públicas e Cerimonial - CERP - Coordenadoria Especial de Defesa C vil - CEDEC "i - Departamento de Administração dos P^ lácios e Serviços Residenciais-DEPA;-
d)Subsecretária de Estado de Governo-SE ^
IIÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECIAL
a)Gabinete do Secretário Especial de C imanidade Social - G/SECOM 2
b)Gabinete do Secretário Especial de 1 rismo - G/SETUR ^
c)Gabinete do Secretário Especial de Iticulação com os Municípios-G/SEAM —
IIIENTIDADES VINCULADAS DE ADMINISTRAÇÁ INDIRETA iQ
a)Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASL,
b)Empresa Sergipana de Tursimo-EMSETUí"

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL L E I N°- 3-26% DE ik ÜEyezenvbvlQ DE 1992

Art. 59.
Ao Gabinete do Secretário Geral - GSG, órgão de subordinação direta da SGG, compete prestar apoio e assistência ao Secretário Geral de Governo no desenvolvimen to de suas atividades administrativas, políticas e de repre sentaçao social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiências, bem como desempenhar atividades de relações públicas da Secretaria, além de outras atribuições que forem conferidas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretárioé diri gido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Ché fé de Gabinete I.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO Art. $Q. Ã Coordenadoria de Apoio Administrati vo-CODAD, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete prestar assessoramento técnicoAdminis trativo ao titular da pasta e ao seu Gabinete, bem como promover, coordenar e executar atividades relativas a coleta de dados, relatórios, pareceres, informações gerenciais e desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.

unico

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 70.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete prestar assessoramento técnico ao Secretário Geral , bem como promover a organização, coordenação, execução, acom panhamento e controle das atividades de planejamento da Se cretaria e dos órgãos da Governadoria do Estado, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orca mento, e de elaboração e desenvolvimento de planos, progra mas, projetos e estudos, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada direta mente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigada, prefe rencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento. t LE I Nu 3-26^ DE ih DE ^6 2e AI ii v ? O DE 1992 5
Art. 80.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, está estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IServiço de Programação Orçamentária;
IIServiço de Programas, Projetos e Con vênios;
IIIServiço de Análise e Prestação de Con tas.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos inci sos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço I.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA

Art. 9.
Q. k Coordenadoria de Informática -CODIN, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete formular, coordenar, e executar os serviços de pro cessarnento eletrônico de informações e armazenamento de da dos, e promover implantação de programas e sistemas de infor mática, de interesse da Secretaria e do Gabinete do Governa dor, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Informati ca é subordinada diretamente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigida por profissional com qualificação na área de processamento de dados, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria.

SEÇÃO V

DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 10.
A Coordenadoria de Assistência Social - CAS, órgãos de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete executar os serviços de assistência social desenvolvidos pela Governadoria Estadual, especialmente os relacionados com o apoio de migrantes, apoio social aos ser vidores da Secretaria e da Governadoria, e orientar, super visionar e controlar a aplicação de recursos provenientes de subvenções sociais concedidas pelo Governo do Estado, bem assim desempanhar outras atividades correlatas ou que lhe fó rem conferidas ou determinadas. f L E I Nu 3.^ ^ DE AH DEj)etfmQ%O DE 1992 6
Parágrafo únicoA Cordenadoria de Assistência Social ê subordinada diretamente ao Secretário Geral de Go verno, sendo dirigida por profissional de nível superior da respectiva área, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria.

SEÇÃO VI

DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Art. 11.
A Assessoria Especial de Articulação Política - CEAP, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete assessorar o Secretário Geral em assuntos de natureza política, articular as ações da Secreta ria e da Governadoria junto aos Poderes Constituídos e ou trás representações políticas do Estado, acompanhar e coorde nar os pleitos demandados das Prefeituras Municipais e ou trás entidades governamentais ou não, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Assessoria Especial de Arti culação Política é subordinada diretamente ao Secretário Ge raí de Governo, sendo dirigida por profissional da área, ocu pante do cargo de provimento em comissão de Assessor Espe ciai.

SEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 12.
Ao Departamento de Administração e Fi nanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria Ge raí de Governo, compete promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria e dos órgãos da Governadoria do Estado, compreen dendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recur sos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras ativida des correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamen te ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigido, preferen cialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Administração e Finanças.
Art. 13.
Departamento de Administração e Fi. nanças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado naq ^panintes subunidades orgânicas: LE I M 3.2(% DE 4? DE^eit?/Mtí,y?O DE 1992 7
IServiço de Administração Financeira;
IIServiço de Administração Geral.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos inci^ sos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimen to em comissão de Diretor de Serviço I.

SEÇÃO VIII

DO GABINETE MILITAR

Art. 14.
Ao Gabinete Militar - GM, órgão de sub ordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete as sistir o Secretário Geral e prestar assessoramento, na área militar, e segurança ao Governo do Estado, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas, tendo como competências básicas:
IAssessoramento ao Governo do Estado , na área militar, especialmente no trato de assuntos militá res de natureza protocolar;
IIOrganização e direção dos Serviços de segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador do Esta do;
IIICoordenação e execução de planos espe ciais de segurança do Governador do Estado e da sua família, do Palácio do Governo e das residências oficiais, bem como de outras autoridades em visita ou missão no Estado. § lo. No exercício de suas competências, ca be, também, ao Gabinete Militar, promover e controlar as ati vidades de transportes e comunicações da Governadoria do Esta do.
§ 25ºO Gabinete Militar é subordinado dire tamente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigido por Oficial Superior da Polícia Militar, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe do Gabinete Militar.
Art. 15.
Gabinete Militar está estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
IGabinete;
IIComando do Corpo da Guarda;
IIIServiço de Transportes;
IVServiço de Comunicações;
VServiço de Segurança: LE I N° 3.2 63 DE ÍH VE$eienteYlQ DE 1992 8
Parágrafo únicoOs órgãos a que se refere o f"caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe do Gabinete Militar, sendo dirigidos pelos ocupantes dos car gos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete II, de Comandante do Corpo da Guarda e de Diretor de Serviço I, res pectivamente.

SEÇÃO IX

DA COORDENADORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

Art. 16.
A Coordenadoria Especial de Relações Públicas e Cerimonial - CERP, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete prestar assessoramen to direto ao Governador do Estado e ao Secretário Geral de Governo no desempenho de suas atribuições e compromissos ofi ciais , preparar a programação e coordenar a realização de solenidades, cerimoniais e recepções oficiais, promover o necessário apoio e controle do recebimento de autoridades, e desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Coordenadoria Especial de Relações Públicas e Cerimonial é subordinada diretamente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigida, preferencialmen te, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial.
Art. 17.
, A Coordenadoria Especial de Relações Públicas e Cerimonial está estruturada nas seguintes subuni dades organcias:
IServiço de Eventos;
IIServiço de Apoio Administrativo.
Parágrafo únicoOs órgãos a que se refere o "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço I.

SEÇÃO X

DA COORDENADORIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL

Art. 18.
à Coordenadoria Especial de Defesa Ci vil - CEDEC, órgão de subordinação direta da Secretaria Ge raí de Governo, compete promover, coordenar e supervisionar as ações de defesa civil e as atividades relativas à preven ção de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao Estado ou LE I N° 3.26% ii DE ii DEj)fZ:cmO%P DE 1992 9 terminadas. f Parágrafo único. A Coordenadoria Especial de De fesa Civil é subordinada diretamente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em cornis são de Diretor de Coordenadoria Especial.
Art. 19.
A Coordenadoria Especial de Defesa Ci vil, está estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IServiço de Engenharia;
IIServiço de Transporte e Comunicação;
IIIServiço de Estatística e Avaliação.
Parágrafo únicoOs órgãos a que se refere o "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço I.

SEÇÃO XI

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PALÁCIOS E SERVIÇOS RESIDENCIAIS

Art. 20.
Ao Departamento de Administração dos Palácios e Serviços Residenciais - DEPAR, órgão de subordina ção direta da Secretaria Geral de Governo, compete, promover, coordenar, executar e acompanhar as atividades de administra ção dos Palácios e serviços residenciais oficiais do Governo do Estado, bem como outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO Departamento de Administra çao dos Palácios e Serviços Residenciais é subordinado dire tamente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigido, pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento.

SEÇÃO XII

DA SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO

Art. 21.
à Subsecretária de Estado de Governo - SEG, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete assistir e prestar assessorarnento técnico e administrativo ao Secretário Geral, bem como coordenação e supervisão de elaboração e controle de atos oficiais do Go verno do Estado, nas áreas técnico-legislativa e de legisla rãn e exercer outras atividades correlatas ou crué lhe forem LE I Nu 3,36% DE ík DEpé^/nC^C DE 1992 10
IAssessoramento ao Secretário Geral de Governo no desempenho de suas atribuições administrativas;
IICoordenação e controle da elaboração e encaminhamento de mensagens e Projetos de Lei ã Assembléia Legislativa do Estado, e acompanhamento da respectiva tr and tacão;
IIIElaboração e/ou coordenação e contro lé de Decretos e outros atos normativos governamentais;
IVCoordenação e promoção de publicação de Leis, Decretos e demais atos oficiais.
Parágrafo únicoA Subsecretária de Estado de Governo é subordinada diretamente ao Secretário Geral de Go verno, sendo dirigida, prefencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Estado de Governo.
Art. 22.
, A Subsecretária de Estado de Governo está estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGabinete do Subsecretário;
IIServiço de Apoio Administrativo:
IIICoordenadoria Técnica;
IVCoordenadoria Especial de Registro e Edição de Atos Oficiais e Legislação;
a)Serviço de Controle de Atos Oficiais e Legislação;
b)Serviço de Documentação;
VCoordenadoria Especial de Acompanha mento Legislativo.
Parágrafo únicoOs órgãos a que se refere o "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Subse cretãrio de Estado de Governo, sendo dirigidos pelos ocupan tes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Cne fé de Gabinete I, Diretor de Coordenadoria, Diretor de Servi co I, e Diretor de Coordenadoria Especial.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 23.
Gabinete do Secretário Especial de Comunicação Social - G/SECOM, o Gabinete do Secretário Espe ciai de Turismo - G/SETUR, e o Gabinete do Secretário Espe ciai de Articulação com os Municípios - G/SEAM, são órgãos subordinados diretamente ao Governador do Estado, integran tes, porém, da estrutura administrativa da Secretaria Geral LE I N° 3.2618 DE In DEjxstenfrKO DE 1992 11 § lo. Os órgãos de que trata o "caput" des^ te artigo reger-se-ão pela Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991, combinada com a Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, por esta Lei, pela legislação específica que estabele cer as suas organizações básicas, e por outras disposições legais que lhes forem aplicáveis.
§ 2ºQ. As atividades de administração geral necessárias ao funcionamento e atuação dos órgãos a que se refere o "caput" deste artigo serão coordenadas, executadas e controladas pela Secretaria Geral de Governo, nos termos do art. 90. §§ lo. e 4o, e do art. 10, inciso III, da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, bem como do art. 30, parágra fó único, e dos artigos 70 e 12 desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS ENTIDADES VINCULADAS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 24.
As entidades da Administração Estadual Indireta, vinculadas à Secretaria Geral de Governo - SGG , regem-se por legislação específica, mas são supervisionadas pela mesma Secretaria Geral, nos termos e para os fins da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com a Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e demais legislação pertinente. § lo. As entidades a que se refere o "caput" deste artigo, respeitadas as respectivas áreas de competência, prestarão apoio técnico-administrativo necessá rio ao desempenho das atividades da Secretaria Geral de Go verno - SGG.
§ 20ºOs dirigentes das entidades da Admi nistração Estadual Indireta vinculadas ã SGG participarão de reuniões periódicas, mediante convocação, e de despachos com o Secretário Geral de Governo, para análise, discussão e de finição de assuntos relacionados às respectivas áreas de com petência.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 25.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria Geral de Governo-SGG, e dos órgãos da Governadoria, são exercidas pela Pro curadoria Geral do Estado, nos termos da legislação pertinen te. %%fy LE I N°3.%6% DE i4 DEJ?ttéfnvRO DE 1992 12
Art. 26.
As competências e atribuições estabele cidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que lé galmente se constituam necessárias ao alcance das finalida des da Secretaria Geral de Governo e dos órgãos centrais, se torais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vin culadas.
Art. 27.
Para atender as necessidades de funeió narnento da SGG, o Secretário Geral de Governo poderá solici tar a cessão, remoção ou redistribuição de pessoal indispen sável aos serviços dos órgãos da mesma Secretaria, observa das as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando - lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considerar -se-á como de efetivo exercício no órgão ou entidade de ori gem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 28.
s servidores lotados ou que se encon trem servindo na SGG serão localizados ou distribuídos nos seu diversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secreta rio Geral de Governo.
Art. 29.
Secretário Geral de Governo será substituído, nas suas ausências ou afastamentos legais, pelo respectivo Adjunto de Secretário de Estado, ou, na falta, au sência ou afastamento deste, por designação do referido titu lar da Secretaria Geral de Governo.
Art. 30.
São Unidades Orçamentárias da Secreta ria Geral de Governo:
IGabinete do Secretário Geral-SGG/GSG;
IIAssessoria de Planejamento - ASPLAN;
IIIDepartamento de Administração e Finan ças - DAF;
IVGabinete Militar - SGG/GM;
VCoordenadoria Geral de Defesa Civil - SGG/CEDEC.
Art. 31.
A movimentação de recursos financeiros da Secretaria Geral de Governo far-se-á de acordo com o dis posto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Esta do, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Art. 32.
detalhamento e a definição da organi zacão, do funcionamento e das competências dos órgãos, seto LE I Nu 3.26% DE ii DE:pcZrfma%!O DE 1992 13 ou modificações que se fizerem necessárias, serão estabeleci ^dos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nes tá Lei e na legislação aplicável.
Art. 33.
Fica definida a reestruturação dos Car gos em Comissão e das Funções de Confiança específicos da Se cretaria Geral de Governo, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os quais ficam alterados, transformados ou criados na forma da respectiva consolidação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança específicos da Secretaria Geral de Go verno, passam a ser os fixados nos Anexos II e III desta Lei, ficando assim estabelecido: rao providos por Decreto do Governador do Estado - Anexo II; rão exercidas por servidores designa dos por Portaria do Secretário Geral de Governo - Anexo III.
Art. 34.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão ã conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 35.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 36.
Revogam-se as disposições --m contrário Aracaju, -ik de ^U-^ ^—o de 1992; 171o da In dependência e 1040 da República? vdo NaScJjnêa-W Gefal de Governo . LEI N5 3 Zfo õ DE ii DZj)eté/vw$vio DE 1992 ANEXO I - Fls. 01/02 ^ PODER EXECUTIVO SECRETARIA GERAL DE GOVERNO CONSOLIDAÇÃO (ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO COMISSÃO ario de Estado de Governo Gabinete Militar Técnico I Assessoria de Planejamento o Departamento de Administração e Finanças lé Departamento Jé Coordenadoria 1 do Gabinete Militar e de Secretario de Estado Gabinete I Técnico I e da Guarda do Palácio de Ordem Chefe Técnico II Serviço de Segurança Serviço de Transporte do Palácio Serviço de Telecomunicações Administrativo I II III SÍMDOLO CCE-08 CCE-07 CCE-05 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-07 CCS-07 CCS-07 CCS-07 CCS-07 CCS-07 CCS-07 CCS-06 CCS-05 CCS-04 CCS-03 QUANTI DADE SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO Subsecretário de Estado de Governo Chefe do Gabinete Militar Assessor Especial Consultor Tecnico-Administrativo Diretor de Coordenadoria Especial Consultor Técnico I Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor do Departamento de Administração e Finan ças Diretor de Departamento Diretor de Coordenadoria Sub-Chefe do Gabinete Militar Assistente de Secretario de Estado Chefe de Gabinete I Diretor de Serviço I Assessor Técnico I Comandante do Corpo da Guarda Ajudante de Ordem Assessor-Chefe Assessor Técnico II Mordomo-Chefe Governanta-Chefe SÍMBOLO CCE-08 CCE-07 CCE-07 CCE-06 CCE-06 CCE-05 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-07 CCS-07 CCS-06 CCS-06 QUANTI DADE V. X I LEI N2 3. 2 6 a DE i í DEZPea,zmb,tCi DE 1992 ANEXO I - Fls. 02/02 ^ PODER EXECUTIVO SECRETARIA GERAL DE GOVERNO CONSOLIDAÇÃO (ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO erviços Especiais I erviços Especiais II de Serviços Especiais II Gabinete e Gabinete CONFIANÇA ivisão ucleo eçao ubcoordenadoria ecnico-Administrativo III nidade de Serviço IV etor o de Serviço Especiais erviço I erviço II SÍMBOLO CCS-03 CCS-02 CCS-01 CCS-02 CCS-01 FC0-10 FCO-10 FC0-09 FCO-08 FC0-08 FCO-07 FCO-06 FCO-06 FC0-05 FCO-04 FCO-03 QUANTI DADE SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Assessor Administrativo Chefe de Gabinete II Assessor I Assessor II Assessor III Chefe de Serviços Especiais I Oficial de Gabinete Auxiliar de Gabinete FUNÇÕES DE CONFIANÇA Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Chefe de Seção Secretario I Secretário II Chefe de Subcoordenadoria Auxiliar Tecnico-Administrativo III Chefe de Unidade de Serviço Secretario III Secretario IV Encarregado de Serviços Especiais SÍMBOLO CCS-06 CCS-05 CCS-05 CCS-04 CCS-03 CCS-03 CCS-02 CCS-01 FCO-10 FCO-10 FCO-09 FCO-09 FCO-08 FCO-08 FCO-08 FCO-07 FCO-07 FCO-06 FCO-05 QUANTI DADE DE Ik LE I N=3.%6% DEJ)etéfi-ttoKO DE 1992 ANEXO II PODER EXECUTIVO SECRETARIA GERAL DE GOVERNO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Subsecretário de Estado de Governo Chefe do Gabinete Militar Assessor Especial Consultor Técnico-Administrativo Diretor de Coordenadoria Especial Consultor Técnico I Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor do Departamento de Administra ção e Finanças Diretor de Departamento Diretor de Coordenadoria Sub-Chefe do Gabinete Militar Assistente de Secretário de Estado Chefe de Gabinete I Diretor de Serviço I Assessor Técnico I Comandante do Corpo da Guarda Ajudante de Ordem Assessor-Chefe Assessor Técnico II Mordomo-Chefe Governanta-Chefe Assessor Administrativo Chefe de Gabinete II Assessor I Assessor II Assessor III Chefe de Serviços Especiais I Oficial de Gabinete Auxiliar de Gabinete SÍMBOLO CCE-08 CCE-07 CCE-07 CCE-06 CCE-06 CCE-05 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-07 CCS-07 CCS-06 CCS-06 CCS-06 CCS-05 CCS-05 CCS-04 CCS-03 CCS-03 CCS-02 CCS-01 QUANTIDADE ,, LEI Ni 3.26? DE SI DEjpt?2n?^iC)^0 DE 1992 ANEXO III PODER EXECUTIVO SECRETARIA GERAL DE GOVERNO QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Chefe de Seção Secretário I Secretário II Chefe de Subcoordenadoria Auxiliar Técnico Administrativo Chefe de Unidade de Serviço Secretário III Secretário IV III Encarregado de Serviços Especiais SÍMBOLO FCO-10 FCO-10 FCO-09 FCO-09 FCO-08 FCO-08 FCO-08 FCO-07 FCO-07 FCO-06 FCO-05 QUANTIDADE / LE I N°-d.H% DE ÍH DE3ttefM$n.O DE 1992 Dispõe sobre a organização básica da Secretaria Geral de Governo SGG, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: T!TULO ONICO DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10.
A Secretaria Geral de Governo - SGG , instituída nos termos da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, tem a organização básica disposta nesta Lei.
Parágrafo únicoA SGG reger-se-á pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, combinada com a Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, pelo disposto nesta Lei e por ou trás disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 20.
A Secretaria Geral de Governo - SGG , órgão ligado diretamente ao Governador do Estado, compreendi da na Governadoria Estadual, e integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, é dirigida pelo Secretário Geral de Governo.
Art. 3.
Q. A Secretaria Geral de Governo tem por finalidade a promoção e execução das atividades de assessora mento e assistência direta e imediata ao Governador do Esta do, e a coordenação e controle de atividades da Governado ria Estadual, bem como o desenvolvimento de outras ativida des, dentro das relacionadas com a sua área de competências.
Parágrafo únicoSão competências básicas da Secretaria Geral de Governo:
IAssessoramento ao Governador do Esta do no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais; LE I N^ 3.26% DE ÍH DEJP^^fctfO DE 1992 vernador do Estado na sua representa são civil; ente do Governador do Estado; das ordens emanadas do Governador do Estado; dos serviços residências; do, e coordenação de atividades, em matéria de auxílios, subvenções e pro moções de natureza assistencial; de representação administrativa do Governo em outros Estados; oficial colocado ã serviço do Governa dor e do Vice-Governador do Estado; da Governadoria do Estado; atividades de administração geral dos órgãos da Governadoria do Estado; de Comunicação Social; de articulação com os Municípios; de Turismo; sá Oficial;

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 49.
A estrutura organizacional básica da Secretaria Geral de Governo compreende: LE I N^ 3.263 DE i i VK?)eZefyW(bteO DE 1992 3
IÓRGÃOS DE SUBORDINAÇÃO DIRETA
a)Órgão de Apoio e Assessoramento: - Gabinete do Secretário Geral - GSG - Coordenadoria de Apoio Administrati vó - CODAD - Assessoria de Planejamento - ASPLAN - Coordenadoria de Informática - CODIN - Coordenadoria de Assistência Social - CAS - Assessoria Especial de Articulação Política - ASSEAP
b)Órgão Instrumental: - Departamento de Administração e Fi nanças - DAF
c)Órgãos Operacionais: - Gabinete Militar - GM - Coordenadoria Especial de Relações Públicas e Cerimonial - CERP - Coordenadoria Especial de Defesa Ci vil - CEDEC - Departamento de Administração dos Pa lácios e Serviços Residenciais-DEPAR
d)Subsecretária de Estado de Governo-SEG
IIÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECIAL
a)Gabinete do Secretário Especial de Co munidade Social - G/SECOM
b)Gabinete do Secretário Especial de Tu rismo - G/SETUR
c)Gabinete do Secretário Especial de Ar ticulação com os Municípios-G/SEAM
IIIENTIDADES VINCULADAS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a)Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE
b)Empresa Sergipana de Tursimo-EMSETUR

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL 4À LE I N= a-MV DE ÍH DEyeZenVbvZO DE 1992

Art. 50.
Ao Gabinete do Secretário Geral - GSG, órgão de subordinação direta da SGG, compete prestar apoio e assistência ao Secretário Geral de Governo no desenvolvimen to de suas atividades administrativas, políticas e de repre sentação social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiências, bem como desempenhar atividades de relações públicas da Secretaria, além de outras atribuições que forem conferidas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretárioê diri gido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Cne fé de Gabinete I.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 60.
 Coordenadoria de Apoio Administrati vo-CODAD, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete prestar assessorarnento técnicoAdminis trativo ao titular da pasta e ao seu Gabinete, bem como promover, coordenar e executar atividades relativas a coleta de dados, relatórios, pareceres, informações gerenciais e desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo únicoA CODAD é subordinada direta mente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigida, prefe rencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenado ria.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 7.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete prestar assessoramento técnico ao Secretário Geral , bem como promover a organização, coordenação, execução, acom panhamento e controle das atividades de planejamento da Se cretaria e dos órgãos da Governadoria do Estado, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orca mento, e de elaboração e desenvolvimento de planos, progra mas, projetos e estudos, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada direta mente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigada, prefe rencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento. LE I Ni 3-2W DE M DEj)ete/nr$YiO DE 1992 5
Art. 80.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, está estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IServiço de Programação Orçamentária;
IIServiço de Programas, Projetos e Con venios;
IIIServiço de Análise e Prestação de Con tas.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos inci sos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço I.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA

Art. 99.
A Coordenadoria de Informática -CODIN, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete formular, coordenar, e executar os serviços de pro cessamento eletrônico de informações e armazenamento de da dos, e promover implantação de programas e sistemas de infor mática, de interesse da Secretaria e do Gabinete do Governa dor, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Informati ca é subordinada diretamente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigida por profissional com qualificação na área de processamento de dados, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria.

SEÇÃO V

DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 10.
A Coordenadoria de Assistência Social - CAS, órgãos de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete executar os serviços de assistência social desenvolvidos pela Governadoria Estadual, especialmente os relacionados com o apoio de migrantes, apoio social aos ser vidores da Secretaria e da Governadoria, e orientar, super visionar e controlar a aplicação de recursos provenientes de subvenções sociais concedidas pelo Governo do Estado, bem assim desempanhar outras atividades correlatas ou que lhe fó rem conferidas ou determinadas. ,6^2 L E I N° 3.26% DE ih DEj)ftemGKC) DE 1992 6
Parágrafo únicoA Cordenadoria de Assistência Social é subordinada diretamente ao Secretário Geral de Go verno, sendo dirigida por profissional de nível superior da respectiva área, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria.

SEÇÃO VI

DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Art. 11.
A Assessoria Especial de Articulação Política - CEAP, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete assessorar o Secretário Geral em assuntos de natureza política, articular as ações da Secreta ria e da Governadoria junto aos Poderes Constituídos e ou trás representações políticas do Estado, acompanhar e coorde nar os pleitos demandados das Prefeituras Municipais e ou trás entidades governamentais ou não, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Assessoria Especial de Arti culação Política é subordinada diretamente ao Secretário Ge raí de Governo, sendo dirigida por profissional da área, ocu pante do cargo de provimento em comissão de Assessor Espe ciai.

SEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 12.
Ao Departamento de Administração e F^ nanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria Ge raí de Governo, compete promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria e dos órgãos da Governadoria do Estado, compreen dendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recur sos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras ativida des correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamen te ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigido, preferen cialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Administração e Finanças.
Art. 13.
Departamento de Administração e Fi^ nanças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas: LE I W 3.26% D E ik DE:peaeme,%O DE 1992 7
IServiço de Administração Financeira;
IIServiço de Administração Geral.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incjL sos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimen to em comissão de Diretor de Serviço I.

SEÇÃO VIII

DO GABINETE MILITAR

Art. 14.
Ao Gabinete Militar - GM, órgão de sub ordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete a^ sistir o Secretário Geral e prestar assessoramento, na área militar, e segurança ao Governo do Estado, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas, tendo como competências básicas:
IAssessoramento ao Governo do Estado , na área militar, especialmente no trato de assuntos milita res de natureza protocolar;
IIOrganização e direção dos Serviços de segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador do Esta do;
IIICoordenação e execução de planos espe ciais de segurança do Governador do Estado e da sua família, do Palácio do Governo e das residências oficiais, bem como de outras autoridades em visita ou missão no Estado. § lo. No exercício de suas competências, ca be, também, ao Gabinete Militar, promover e controlar as ati vidades de transportes e comunicações da Governadoria do Esta do.
§ 20º, O Gabinete Militar é subordinado dire tamente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigido por Oficial Superior da Polícia Militar, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe do Gabinete Militar.
Art. 15.
, O Gabinete Militar está estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
IGabinete;
IIComando do Corpo da Guarda;
IIIServiço de Transportes;
IVServiço de Comunicações;
VServiço de Segurança: LE I W 3.2 62 D E ik DEj?ezemtotio DE 1992 8
Parágrafo únicoOs órgãos a que se refere o "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe do Gabinete Militar, sendo dirigidos pelos ocupantes dos car gos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete II, de Comandante do Corpo da Guarda e de Diretor de Serviço I, res pectivamente.

SEÇÃO IX

DA COORDENADORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

Art. 16.
A Coordenadoria Especial de Relações Públicas e Cerimonial - CERP, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete prestar assessoramen to direto ao Governador do Estado e ao Secretário Geral de Governo no desempenho de suas atribuições e compromissos ofi ciais , preparar a programação e coordenar a realização de solenidades, cerimoniais e recepções oficiais, promover o necessário apolo e controle do recebimento de autoridades, e desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Coordenadoria Especial de Relações Públicas e Cerimonial é subordinada diretamente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigida, preferencialmen te, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial.
Art. 17.
A Coordenadoria Especial de Relações Públicas e Cerimonial está estruturada nas seguintes subuni dades orgâncias:
IServiço de Eventos;
IIServiço de Apoio Administrativo.
Parágrafo únicoOs órgãos a que se refere o "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço I.

SEÇÃO X

DA COORDENADORIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL

Art. 18.
A Coordenadoria Especial de Defesa Ci vil - CEDEC, órgão de subordinação direta da Secretaria Ge raí de Governo, compete promover, coordenar e supervisionar as ações de defesa civil e as atividades relativas ã preven ção de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao Estado ou ã sua população, e de assistência e atendimento às necessida LEI N^ 3.263 ii DE M DEyezenYmo DE 1992 9 terminadas.
Parágrafo únicoA Coordenadoria Especial de De fesa Civil é subordinada diretamente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em cornis são de Diretor de Coordenadoria Especial.
Art. 19.
A Coordenadoria Especial de Defesa Ci vil, está estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IServiço de Engenharia;
IIServiço de Transporte e Comunicação;
IIIServiço de Estatística e Avaliação.
Parágrafo únicoOs órgãos a que se refere o "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço I.

SEÇÃO XI

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PALÃCIOS E SERVIÇOS RESIDENCIAIS

Art. 20.
Ao Departamento de Administração dos Palácios e Serviços Residenciais - DEPAR, órgão de subordina ção direta da Secretaria Geral de Governo, compete, promover, coordenar, executar e acompanhar as atividades de administra ção dos Palácios e serviços residenciais oficiais do Governo do Estado, bem como outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO Departamento de Administra ção dos Palácios e Serviços Residenciais é subordinado dire tamente ao Secretário Geral de Governo, sendo dirigido, pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento.

SEÇÃO XII

DA SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO

Art. 21.
à Subsecretária de Estado de Governo - SEG, órgão de subordinação direta da Secretaria Geral de Governo, compete assistir e prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário Geral, bem como coordenação e supervisão de elaboração e controle de atos oficiais do Go verno do Estado, nas áreas técnico-legislativa e de legisla ção, e exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas tendn r-omo rnmn^fôn^i ac ^áe^ac. LE I N° 3.26% DE ih DE;pei^ie-ie0 DE 1992 lo
IAssessoramento ao Secretário Geral de Governo no desempenho de suas atribuições administrativas;
IICoordenação e controle da elaboração e encaminhamento de mensagens e Projetos de Lei ã Assembléia Legislativa do Estado, e acompanhamento da respectiva traíra tacão;
IIIElaboração e/ou coordenação e contro lé de Decretos e outros atos normativos governamentais;
IVCoordenação e promoção de publicação de Leis, Decretos e demais atos oficiais.
Parágrafo únicoA Subsecretária de Estado de Governo é subordinada diretamente ao Secretário Geral de Go verno, sendo dirigida, prefencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Estado de Governo.
Art. 22.
A Subsecretária de Estado de Governo está estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGabinete do Subsecretário;
IIServiço de Apoio Administrativo:
IIICoordenadoria Técnica;
IVCoordenadoria Especial de Registro e Edição de Atos Oficiais e Legislação;
a)Serviço de Controle de Atos Oficiais e Legislação;
b)Serviço de Documentação;
VCoordenadoria Especial de Acompanha mento Legislativo.
Parágrafo únicoOs órgãos a que se refere o "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Subse cretário de Estado de Governo, sendo dirigidos pelos ocupan tes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Ché fé de Gabinete I, Diretor de Coordenadoria, Diretor de Servi co I, e Diretor de Coordenadoria Especial.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 23.
Gabinete do Secretário Especial de Comunicação Social - G/SECOM, o Gabinete do Secretário Espe ciai de Turismo - G/SETUR, e o Gabinete do Secretário Espe ciai de Articulação com os Municípios - G/SEAM, são órgãos subordinados diretamente ao Governador do Estado, integran tes, porém, da estrutura administrativa da Secretaria Geral de Governo, e compreendidos na Governadoria do Estado, com L E I W 3-263 D E in DEyetemr$KO DE 1992 11 § lo. Os órgãos de que trata o "caput" des^ te artigo reger-se-ão pela Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991, combinada com a Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, por esta Lei, pela legislação específica que estabele cer as suas organizações básicas, e por outras disposições legais que lhes forem aplicáveis.
§ 20ºAs atividades de administração geral necessárias ao funcionamento e atuação dos órgãos a que se refere o "caput" deste artigo serão coordenadas, executadas e controladas pela Secretaria Geral de Governo, nos termos do art. 90. §§ lo. e 4Q, e do art. 10, inciso III, da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, bem como do art. 30, parágra fó único, e dos artigos 7o e 12 desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS ENTIDADES VINCULADAS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 24.
As entidades da Administração Estadual Indireta, vinculadas ã Secretaria Geral de Governo - SGG , regem-se por legislação específica, mas são supervisionadas pela mesma Secretaria Geral, nos termos e para os fins da Lei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com a Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e demais legislação pertinente. § lo. As entidades a que se refere o "caput" deste artigo, respeitadas as respectivas áreas de competência, prestarão apoio técnico-administrativo necessá rio ao desempenho das atividades da Secretaria Geral de Go verno - SGG.
§ 2ºQ. Os dirigentes das entidades da Admi nistração Estadual Indireta vinculadas ã SGG participarão de reuniões periódicas, mediante convocação, e de despachos com o Secretário Geral de Governo, para análise, discussão e de finição de assuntos relacionados às respectivas áreas de com petência.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 25.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria Geral de Governo-SGG, e dos órgãos da Governadoria, são exercidas pela Pro curadoria Geral do Estado, nos termos da legislação pertinen te. xBf7 LEI m 3.26% DE i% DEyete/vwtlO DE 1992 12
Art. 26.
As competências e atribuições estabele cidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que lé galmente se constituam necessárias ao alcance das finalida des da Secretaria Geral de Governo e dos órgãos centrais, se torais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vin culadas.
Art. 27.
Para atender as necessidades de fundo namento da SGG, o Secretário Geral de Governo poderá solici tar a cessão, remoção ou redistribuição de pessoal indispen sável aos serviços dos órgãos da mesma Secretaria, observa das as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando - lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considerar -se-á como de efetivo exercício no órgão ou entidade de ori gem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 28.
s servidores lotados ou que se encon trem servindo na SGG serão localizados ou distribuídos nos seu diversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secreta rio Geral de Governo.
Art. 29.
Secretário Geral de Governo será substituído, nas suas ausências ou afastamentos legais, pelo respectivo Adjunto de Secretário de Estado, ou, na falta, au sência ou afastamento deste, por designação do referido titu lar da Secretaria Geral de Governo.
Art. 30.
São Unidades Orçamentárias da Secreta ria Geral de Governo:
IGabinete do Secretário Geral-SGG/GSG;
IIAssessoria de Planejamento - ASPLAN;
IIIDepartamento de Administração e Finan ças - DAF;
IVGabinete Militar - SGG/GM;
VCoordenadoria Geral de Defesa Civil - SGG/CEDEC.
Art. 31.
A movimentação de recursos financeiros da Secretaria Geral de Governo far-se-á de acordo com o dis posto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Esta do, especialmente no que se refere â Conta Única Estadual.
Art. 32.
detalhamento e a definição da organi zação, do funcionamento e das competências dos órgãos, seto res e unidades da Secretaria Geral de Governo e das atribui LEI M3.2G3 DE i i DEJ)^2réfMbkeC DE 1992 13 ou modificações que se fizerem necessárias, serão estabeleci dos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nes tá Lei e na legislação aplicável.
Art. 33.
Fica definida a reestruturação dos Car gos em Comissão e das Funções de Confiança específicos da Se cretaria Geral de Governo, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os quais ficam alterados, transformados ou criados na forma da respectiva consolidação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança específicos da Secretaria Geral de Go verno, passam a ser os fixados nos Anexos II e III desta Lei, ficandd%assim estabelecido: rão providos por Decreto do Governador do Estado - Anexo II; rão exercidas por servidores designa dos por Portaria do Secretário Geral de Governo - Anexo III.
Art. 34.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 35.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 36.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ih de^L-^, ^^o de 1992; 1710 da In dependência e 104Q da Republicar •ítrio "GOVERNADOR DO ESTADO José AD Secretário Oefãl de Governo . LEI NS 3, Z 6 O DE /í DE^etamvs^e) DE 1992 ANEXO I - Fls. 01/02 PODER EXECUTIVO SECRETARIA GERAL DE GOVERNO CONSOLIDAÇÃO (ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO EM COMISSÃO retário de Estado de Governo do Gabinete Militar tor Técnico I da Assessoria de Planejamento r do Departamento de Administração e Finanças r de Departamento r de Coordenadoria efe do Gabinete Militar snte de Secretário de Estado ié Gabinete I ?r Técnico I inte da Guarda do Palácio ;e de Ordem )r-Chefe )r Técnico II lo Serviço de Segurança lo Serviço de Transporte do Palácio lo Serviço de Telecomunicações r Administrativo r I r II r III SÍMBOLO CCE-08 CCE-07 CCE-05 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-07 CCS-07 CCS-07 CCS-07 CCS-07 CCS-07 CCS-07 CCS-06 CCS-05 CCS-04 CCS-03 QUANTI DADE • II • •• • •• • 1 • !••• 1 1 • T t — • ••• 1 11-^^ • • " ••! •! • —^^^^^M—^ • • 1 1T-1— SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO Subsecretário de Estado de Governo Chefe do Gabinete Militar Assessor Especial Consultor Tecnico-Administrativo Diretor de Coordenadoria Especial Consultor Técnico I Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor do Departamento de Administração e Finan ças Diretor de Departamento Diretor de Coordenadoria Sub-Chefe do Gabinete Militar Assistente de Secretário de Estado Chefe de Gabinete I Diretor de Serviço I Assessor Técnico I Comandante do Corpo da Guarda Ajudante de Ordem Assessor-Chefe Assessor Técnico II Mordomo-Chefe Governanta-Chefe SÍMBOLO CCE-08 CCE-07 CCE-07 CCE-06 CCE-06 CCE-05 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-07 CCS-07 CCS-06 CCS-06 QUANTI DADE C D Ui C D ^ ^ HO O M M (D C/J
0)T ^ P- •n o M D) a o a e c C/J CD ^ O O w en •o tu o H- (U Hen C D C/J C D e t o T M ^ C D G Ha a C D a C D W C D ^ O o "-i i-3 C D O PO O ^ a H - D H - C O etÍO Cf P- ^ o C D C O c ÍB W C D cr o o o -i CL C O (D a (D C D ss k i c o o C^H - o ÍÜi P" O C D O ^ PC O ÍB I O UI a M O BB ^ H Ê (U T a C P O c u cr PC D r t C D H a ÍD o p cr PC D et C D C D a et C D Ui C D a v C D ^ pUi o C D O T CO ^ Hrn o co o -o en CD o rn HUI 0) -O HC D CO O PIH (D H PC O a C D C/l C D V ^ HO o c o rn c o TJ C D O PO HC O Pf OOOOOOOOOO O O O O O O O Ci) ^ UI OOOOOOO O OOOOOOPM CDO)slCOCD(DO O o o o o o o o o o o Ui Ui Ui Ui Ui lil i o o o o PJ M PJ Cu I o P" OOOOOOMOOO O oiíi.ryi- , CDOouicücoaj( D O M O O O .fc. O to l- 1 l- % M W O O C D C D P^^ Q Q T O) Pa o o M a •=; CD C/J CD P - O O C O w en t i CD o PO) en w o CD P" O CD T W) CD (D et (D^a H- °§ M PM a M ti) OC D a CD Ui CD P - O O ^ o Sef
g)a "1 CD H C/J COiC o cr D O HO O o O T , a ^ o a 3 Ha P - T en pet tu ( D r t PO C/l C D O C D c+ HO M M oo C D O -i C D d - E U PO l-l on o D" 3 a D" C D CD CD Hj Wj H) C D CD CD a a a C D CO ÍD coz o C D C^Hirt o ^ CUÍ M Ho CD en O AH o u ri o O I w o H o o H g o ^ ^ E P- 1-" Pti) ^ a C D o ID cr Pco et C D o ""•) PO P- (D M a C D o
0)cr HC D e t C D O C D "-" ) C D a C D Ui C D ^ ^ Hi O o en en TJ C D O HÍC PC O :te n e n C D C O e n o M M M ^ e n c o c o c o c o ^ H M ^ c o D J C D e n c o o T M 9J C D en ^ CD CD co co a O C D T O 8- p - CD et ( D H OOOOOOOOOO O O O O O O O titit i O O O O O O -0 00 CD OD (D CD O O UI o o O) o o ?? OOOOOOO O OOOOOOO O UiUiUiUiUiUiUiUi a rn z s pf z O C/3 M i g s M t-3 O g o o H ^ o o ^ W S3 O sá o o OOOOWOOOMON ) COCD-^COOlO)ODWOro H o O 4^ O ro O o O) o o o o Cu ^ OI M O H M ^ O O en O ro O O) O Oi co M l S tu O f o II Ui H c i C ^ o o o ^ o o UI O c H a ^ o w o ^ r M ^ o o co rn M ^ ^ hó n n ^ to o o Ui M 3B O O 3B H C/l M W O M C I O Ot Pl M O rn o o z H ^ z hó ^ na o o as n rn rn x rn o G M H O o o K M W z o ^ M X O o rn DE iii LE I M3.Z6% DEJ)eze/nbKO DE 1992 ANEXO II PODER EXECUTIVO SECRETARIA GERAL DE GOVERNO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Subsecretário de Estado de Governo Chefe do Gabinete Militar Assessor Especial Consultor Técnico-Administrativo Diretor de Coordenadoria Especial Consultor Técnico I Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor do Departamento de Administra ção e Finanças Diretor de Departamento Diretor de Coordenadoria Sub-Chefe do Gabinete Militar Assistente de Secretário de Estado Chefe de Gabinete I Diretor de Serviço I Assessor Técnico I Comandante do Corpo da Guarda Ajudante de Ordem Assessor-Chefe Assessor Técnico II Mordomo-Chefe Governanta-Chefe Assessor Administrativo Chefe de Gabinete II Assessor I Assessor II Assessor III Chefe de Serviços Especiais I Oficial de Gabinete Auxiliar de Gabinete SÍMBOLO CCE-08 CCE-07 CCE-07 CCE-06 CCE-06 CCE-05 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-07 CCS-07 CCS-06 CCS-06 CCS-06 CCS-05 CCS-05 CCS-04 CCS-03 CCS-03 CCS-02 CCS-01 QUANTIDADE JÜK ., LEI m 3.26^ D E SI VüyeteftbKO DE 1992 ANEXO III PODER EXECUTIVO SECRETARIA GERAL DE GOVERNO QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Chefe de Seção Secretário I Secretário II Chefe de Subcoordenadoria Auxiliar Técnico Administrativo III Chefe de Unidade de Serviço Secretário III Secretário IV Encarregado de Serviços Especiais SÍMBOLO FCO-10 FCO-10 FCO-09 FCO-09 FCO-08 FCO-08 FCO-08 FCO-07 FCO-07 FCO-06 FCO-05 QUANTIDADE

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