Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3265, de 14 de dezembro de 1992
Nº 3265/1992
LE I Nü%%Gf D E IH DEJ)eZemtoKO DE 1992
Regulamenta acesso gratuito a CÉDU LA DE IDENTIDADE para pessoas ré conhecidamente pobres. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica garantido o acesso ao direito a gratuidade na" obtenção da cédula de identidade individual prevista no art. 3o, inciso XXII da Constituição Estadual a todos aqueles que comprovarem renda pessoal mensal de até um salário mínimo.