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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3263, de 14 de dezembro de 1992

Nº 3263/1992

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Art. 15. Art. 25.
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LEI M3.263 DE J7 DEJ7^e"/HfcJie0DE 1992

Reconhece de utilidade publica o GRUPO ESPÍRITA MENSAGEIROS DA CARIDADE, com sede e foro na Ci dade de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 15.
Fica reconhecido de utilidade pub li ca o GRUPO ESPÍRITA MENSAGEIROS DA CARIDADE, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.
Art. 25.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, AH deAt v —U-^o de 1992; 1713 da Inde pendência e 104 2 da Republica. "%— LHO GOVERNADOR DO ESTADO Jos é A Secre t a i de Governo

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