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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3262, de 26 de novembro de 1992

Nº 3262/1992

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Art. 19. Art. 22.
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LEI W2.M DE $b DEJ^i^/niôíW?DE 1992

Reconhece de utilidade publica ca o COLÉGIO "DOM BOSCO", com sede e foro na Cidade de Ita baiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade pub li ca o COLÉGIO "DOM BOSCO", com sede e foro na Cidade de Itabaia na - SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, $X? de ^oJ^^u, de 1992; 1719 da Inde pendência e 104 e da República. verno

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