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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3259, de 24 de novembro de 1992

Nº 3259/1992

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Art. 19. Art. 2.
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Reconhece de utilidade publica o ROTARY CLUB de Itabaiana, com sede e foro na Cidade de Ita baiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade publi^ ca o ROTARY CLUB de Itabaiana, com sede e foro na Cidade de Ita baiana-SE.
Art. 2.
G Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c%%f de^^L-Ja -o de 1992; 1712 da Inde pendência e 104 2 da República. Governo

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