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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3256, de 23 de novembro de 1992

Nº 3256/1992

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Art. 2.
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LE I N^ 3.ã56 DE $3 DK //vifentiWDE 1992

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRAPICHO, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l fi Fica reconhecida de utilidade publi ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRAPICHO, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2.
e Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, 23 det^o pendência e 104 e da República. ii—:a-^o de 1 992; 1712 da Inde rAO^ALVESyrrLHO GOVERNADOR DO ESTADO José AI Secret verno

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