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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3253, de 19 de novembro de 1992

Nº 3253/1992

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Art. 2.
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LEI M3.,%3 DE ÍS BKifováwbltODE 1992

Reconhece de utilidade publica o CLUBE DOS IDOSOS, com sede na Cidade de Arauá e fôro na Cornar ca de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l s Fica reconhecido de utilidade publi. ca o CLUBE DOS IDOSOS, com sede na Cidade de Arauá e foro na Comarca de Boquim-SE.

Art. 2.
e Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, j 9 der^ pendência e 104^ da República. r de 1992; 17ia da Inde CU JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO ento Geral de Governo

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