Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3244, de 4 de novembro de 1992
Nº 3244/1992
LEI rn MY.04 DE^W/HôWDE 1992 J4 Reajusta vencimento e valores dos cargos do Quadro de Pessoal da Se cretaria Geral do Tribunal de Con tas do Estado de Sergipe e da ou trás providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l fi . A partir de l s de outubro de 1992, o vencimento inicial dos Níveis Básicos, Médio e Superior, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe será o constante do Ane xó Único, Quadro I, desta Lei.
unico
CC - 06 07 08 VENCIMENTO (CR$) 2.080.000,00 2.880.000,00 4.060.000,00 ) i L E i mf.zS/ DE ü4 YfcM(fêM!bXC? DE 1992 ANEXO ÚNICO - fls. 02/02 QUADRO III TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EH COMISSÃO ESPECIAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS A PARTIR DE 1=.10.92 SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 CCE-03 VENCIMENTO (Cr$) 5.794.250,00 3.642.100 ( OO 2.861.650,00 QUADRO IV TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS A PARTIR DE is.10.92 SÍMBOLO FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 VALOR (CR$) 340.000,00 420.000,00 540.000,00 610.000,00 750.000,00