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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3240, de 28 de outubro de 1992

Nº 3240/1992

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LE I N2 3.Í40 DEj"% DE OlCTíül^O DE 1992

Reajusta soldo do Pessoal da Pó lícia Militar do Estado e dá ou trás providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os valores de soldo do Pessoal da Pó lícia Militar do Estado passam a ser os constantes da Tabela de Soldo dos Postos e Graduações disposta no Anexo Onico ães tá Lei, a partir de lo de outubro de 1992. § lo. O valor do Salário-Família pago men salmente, na forma legal, por dependente de pessoal estatuta rio da Polícia Militar do Estado, passa a ser de Cr$ 9.681,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros), a partir de de lo de outubro de 1992.

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Art. 20.
s proventos do policial-militar iná tivo, ou ao passar para a inatividade, da Polícia Militar do Estado, consideradas as vantagens policiais-militares a que tenha feito jus quando ativo, não poderão exceder, a partir de lo de outubro de 1992, o total da remuneração que percebe ria se em atividade estivesse, mesmo considerando, quando da inativação, as vantagens que digam respeito a situação de inatividade, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei.
Art. 30.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão ã conta das dotações próprias destinadas a pessoal e consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo. ^ LEI W?-MO DE JLt DE O(JCftLtobiO DE 1992
Art. 40.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de outubro de 1992. rio.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contra Aracaju, â-t de O^âc^^ o de 1992; 171o da Independência e 1040 da Republica. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO O Governo Antoni Secretário Antônio Ca Secretário de Piam, Secretário de Esta lho Dantas a Fazenda eire lahejarnento Fontes gurança Pública lOLulr (JLA^ Paulo César da Silva Gonçalves Secretário de Estado da Administração L E I N° 3-2^ im$?í DECWfíítetZtf DE 1992 ANEXO ONICO PODER EXECUTIVO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE TABELA DE SOLDOS DOS POSTOS E GRADUAÇÕES POSTO OU GRADUAÇÃO SOLD O A PARTIR DE 10.10.92 VALOR - Cr$ 1.802.742,00 1.645.904,00 1.507.092,00 1.297.974,00 1.043.788,00 939.229,00 883.344,00 856.302,00 757.152,00 639.973,00 567.864,00 450.686,00 369.562,00 283.031,00 234.356,00

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