Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3240, de 28 de outubro de 1992
Nº 3240/1992
LE I N2 3.Í40 DEj"% DE OlCTíül^O DE 1992
Reajusta soldo do Pessoal da Pó lícia Militar do Estado e dá ou trás providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os valores de soldo do Pessoal da Pó lícia Militar do Estado passam a ser os constantes da Tabela de Soldo dos Postos e Graduações disposta no Anexo Onico ães tá Lei, a partir de lo de outubro de 1992. § lo. O valor do Salário-Família pago men salmente, na forma legal, por dependente de pessoal estatuta rio da Polícia Militar do Estado, passa a ser de Cr$ 9.681,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros), a partir de de lo de outubro de 1992.
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