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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3232, de 11 de setembro de 1992

Nº 3232/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PADRO EIRÓ SÃO JOÃO EVANGELISTA, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
^ Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PADROEIRO SÃO JOÃO EVANGELISTA, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2.
fi Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ii de ^3CH^.l^o de 1992; 171^ da Inde pendência e 1042 da República. LO ALVES/4TILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Secret Governo

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