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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3228, de 11 de setembro de 1992

Nº 3228/1992

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Art. 14. Art. 2.
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Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO SÃO FÉLIX DE PAGA TUBA, com sede e foro na Cidade de Pacatuba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 14.
Fica reconhecida de utilidade publi ca a ASSOCIAÇÃO SÃO FÉLIX DE PACATUBA, com sede e foro na Cida de de Pacatuba - SE.
Art. 2.
S Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, di de çJ?V ^ U , o de 1992; 171^ da In pendência e 104^ da República. de verno

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