Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3227, de 11 de setembro de 1992

Nº 3227/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 2.
2 artigos

LE I NÜa.aa? DE i i DE Sm^/%b%dDE 1992

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CI DADE DE SIRIRI, com sede na Ci dade de Siriri e foro na Cornar ca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO PE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade publi ca a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CIDADE DE SIRIRI, com sede na Cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das DoresSE.
Art. 2.
fi Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, i i deoÊfc. pendência e 104$ da República. de 1992; 171S da Inde verno

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.