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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3226, de 11 de setembro de 1992

Nº 3226/1992

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Art. 19. Art. 28.
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LE I M3.22^ DE ÁÀ msefémtHtO DE 1992

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA TEREZINHA com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Cornar ca de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade publi ca a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, i i de pendência e 1042 da República. de 1992; 1719 da Inde Governo

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