Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3225, de 11 de setembro de 1992
Nº 3225/1992
LE I Nu 3.2-24- DE Ü DESe-TÍmtó^DE 1992
Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOS SÁ SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Ria chuelo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade pub li ca a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Riachuelo - SE.
Art. 2.
fi Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju , ii dep%CZL-^de 1992; 1712 da Inde pendênci a e 1042 da República. JgW r ALVES/FILHO r ERNAD0R DO ESTADO Jos é AI Secreto de Governo