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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3224, de 11 de setembro de 1992

Nº 3224/1992

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Art. 29.
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Reconhece de utilidade publica o CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENTE SOCIAL TEREZINHA MEIRA, com se de e foro na Cidade de AracajuSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l e Fica reconhecido de utilidade publi ca o CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENTE SOCIAL TEREZINHA MEIRA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 29.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, di de wCL L pendência e 104 e da República. ,o de 1992; 171$ da Inde TO ALVES^ PILHO !OVERNADOR DO ESTADO José AI Secret verno

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