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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3222, de 11 de setembro de 1992

Nº 3222/1992

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Art. 12. Art. 29.
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Reconhece de utilidade publica estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORA DORES DO MUNICÍPIO DE MACAMBI RÁ, com sede na Cidade de Maçam bira e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade publi ca estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE MACAMBI RÁ, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaj pendência e 104 9 da República. ju , Ai deí^St!Lode 1992; 1712 da In de ALVES^FILHO ÍOVERNADOR DO ESTADO Jos é AI Secr e m o

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