Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3220, de 11 de setembro de 1992
Nº 3220/1992
Autoriza o Poder Executivo a doar, ã Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, quatro (4) á reas de terra localizadas nos Mu nicipios de Aracaju, Nossa Senho rá do Socorro e Propriá, para edi^ ficação de "Casas da Juventude". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER , quatro (4) áreas de terra de propriedade do Estado de Sergi pe, localizadas nos Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e Propriá, conforme descrição a seguir:
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IV