Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3219, de 11 de setembro de 1992
Nº 3219/1992
Cria, na estrutura organizacional do DETRAN/SE, a Gerência Regional do Projeto RENAVAN, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica criada, na estrutura organizado nai do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, como órgão operacional, a Gerência Regional do Projeto RENAVAN Registro Nacional de Veículos Automotores.
Art. 29.
A organização, as competências e as atribuições da Gerência Regional do Projeto RENAVAN serão fi. xadas no Regulamento Geral do DETRAN/SE, de acordo com o dis posto no art. 27 da Lei ne 3.144, de 26 de fevereiro de 199% observadas as normas regulamentares estabelecidas pelo órgão Gestor do Projeto a Nível Nacional.
Art. 30.
Para a atuação e funcionamento da Ge rência Regional do Projeto RENAVAN, ficam criados, nos res pectivos Quadros do DETRAN/SE, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, ^4 de taãr%Z—L^o de 1992; 1710 da Independência e 104o da República. ILHÓ DO IESTA0O Flamarion d "Avilta Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública José Secretar overno LE I N° 3.2Í3 DE ii DE se -iemth VLO DE 1992 ANEXO I DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/SE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Gerente Regional do Projeto Renavan Consultor Administrativo I SÍMBOLO CCE-05 CCE-03 QUANTIDADE DE LE I M 3.249 i i DE$e-fembKZt? DE 1992 ANEXO II DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/SE FUNÇÕES DE"CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Auxiliar Técnico Administrativo I Secretário II SÍMBOLO FCO-12 FCO-08 QUANTIDADE