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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3217, de 6 de julho de 1992

Nº 3217/1992

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Art. 2.
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LE I Ni3-24? DE OC DE WUilttf) DE 1992

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DR. VIANA DE ASSIS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l fl Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DR. VIANA DE ASSIS, com sede e fó ro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2.
9 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Q(ç d(^^Juk^o de 1992; 1712 da Inde pendência e 104$ da República. FILHO ÍVERNADOR DO ESTADO José Secret Governo

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