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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3216, de 6 de julho de 1992

Nº 3216/1992

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Art. 22.
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L E I N° SMQ D E 0 0 DE^gU-L%O DE 1992

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Â MA TERNIDADE E À INFÂNCIA DE RIA CHÃO DO DANTAS, com sede na Ci dade de Riachão do Dantas e fó ro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. is Fica reconhecida de utilidade publi ca a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE RIA CHÃO DO DANTAS, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE.

Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^GdeL^oJi^O de 1992; 171$ da In pendência e 104 5 da República. ^. de ILHÓ "GOVERNADOR DO ESTADO aaoimento ai de Governo

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