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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3214, de 6 de julho de 1992

Nº 3214/1992

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Art. 22.
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LE I N°-3Mk D E 0 6 DE^sp^lHÜ DE 1992

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LA GOA DO ESCURIAL E ADJASCÊNCIAS, com sede no povoado Escurial e foro na Comarca de Gararu-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l e Fica reconhecida de utilidade públ^ ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LAGOA DO ESCURIAL E ADJASCÊN CIAS, com sede no povoado Escurial e foro na Comarca de GararuSE .

Art. 22.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju , OC? de pendência e 104 9 da República. s-tMLo de 1992; 1719 da In de ILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO José A Secre

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