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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3213, de 6 de julho de 1992

Nº 3213/1992

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Art. 29.
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LE I N^ 3.SU3 DE Qt? DK AU Ô DE 1992

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO BRIGADEIRO EDUARDO GO MÊS, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l e Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO BRIGADEIRO EDUARDO GO MÊS, com sede e foro na Cidade de São Cristovão-SE.

Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OQ? de^-V / °-^^3 de 1992; 1719 da Inde pendência e 1049 da República. ^^ ALVES/FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Secreta

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