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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3212, de 6 de julho de 1992

Nº 3212/1992

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Art. 12. Art. 29.
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LEI MIMI D E O(p DE^CU.Lt40 DE 1992

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Estância SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade pub li ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com se de e foro na Cidade de Estância-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^^de^^J4L o de 1992; 1712 da Inde pendência e 1042 da República. xN^ ILHÓ :RNADOR DO ESTADO %ftM M%^tf Governo

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