Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3211, de 6 de julho de 1992

Nº 3211/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22.
1 artigo

€ LEI m3.2H DE OG DE^f-UXW? DE 1992

Reconhece de utilidade publica o COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Ca pela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l fi Fica reconhecido de utilidade públi^ ca o COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Capela - SE.

Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju , Q(ç de^V^JJiLjO de 1992; 1719 da Inde pendênci a e 104 s da República. xV OVERNAD,OR DO ESTADO de-"Govísrno

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.