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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3203, de 2 de julho de 1992

Nº 3203/1992

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Art. 12. Art. 22.
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Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, com sede e foro na Cidade de Estância - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade publi^ ca a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, OU, de 4oJi^O de 1992; 1719 da Inde pendência e 104 9 da República. (J TA O carpgyxFrLHo ^GOVERNADOR DO ESTADO José A Secret 1 de Governo

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