Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3202, de 2 de julho de 1992
Nº 3202/1992
LE I N°-3-20Z DE()â, DE JU L H O DE 1992
Reconhece de utilidade publica o CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRÁTER MIDADE, com sede e foro na Cida de de Itabaiana - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
Fica reconhecido de utilidade publi^ ca o CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE, com sede e foro na Ci dade de Itabaiana - SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, 03. de jfjJÜUjO de 1992; 1719 da Inde pendência e 104 2 da República. O ILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO overno