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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3200, de 2 de julho de 1992

Nº 3200/1992

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Art. 12. Art. 22.
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Reconhece de utilidade publica a SOCIEDADE BENEFICENTE E RE CREATIVA DR. CARLOS PEREIRA,com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade publi ca a SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA DR. CARLOS FERIRA, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, 02, de Jh-$Jho de 1992; 1712 da Inde pendência e 104^ da República. U :s -T?LHO ÍVERNADOR DO ESTADO

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