Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3199, de 2 de julho de 1992

Nº 3199/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29.
1 artigo

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MUNIZ, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ié Fica reconhecida de utilidade pub li ca a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MU NIZ, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE.

Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0-â. de -JU^MLo de 1992; 1712 da Inde pendência e 1042 da República. U ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José AI Secr Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.