Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3197, de 2 de julho de 1992
Nº 3197/1992
If. • LEI M 3JW DE O d DE JULH O DE 1992
Reconhece de utilidade publica o GRUPO ESPÍRITA AMOR E LUZ,com sede e foro na Cidade de Ita baiana - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
Fica reconhecido de utilidade publi ca o GRUPO ESPÍRITA AMOR E LUZ, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, C A de AuJüko de 1992; 1712 da In pendência e 104$ da Republica. de