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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3196, de 30 de junho de 1992

Nº 3196/1992

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Art. 20. Art. 30.
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LE I N=aJ96 DE30 DEJ^(JtVft(? DE 1992

Revoga o artigo 50 da Lei n02.922, de 07 de dezembro de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica revogado o artigo 50 "caput" e seu parágrafo único da Lei ne 2.922, de 07 de dezembro de 1990.

Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^ O de^i V^-O de 1992; 1710 da Independência e 104o da República. FILHO )VERNADOR DO ESTADO José AI Secret to e Governo Paulo César da Silva Gonçalves Secretário de Estado da Administração, Em Exercício

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