Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3183, de 3 de junho de 1992
Nº 3183/1992
Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MANOEL JOAQUIM, com sede e foro na Ci^ dade de Cristinápolis-SE, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. is Fica reconhecida de utilidade publi^ ca a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MA NOEL JOAQUIM, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ü^deJl. ^LuO de 1992; 1719 da i n de pendência e 104^ da República. VX José Secreta ascimento ai de Governo