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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3181, de 3 de junho de 1992

Nº 3181/1992

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LEI ^ 3J%J DE 0 3 DE J I O.f/40 DE 1992 A Autoriza o Poder Executivo a trans ferir, para a CODISE, imóvel do Es tado, constituído de área de ter rá a ser desmembrada da Estação Experimental de Boquim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte: Art. ié. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, sob a forma de partici pação acionaria, uma área de terra de propriedade do Estado de Sergipe, medindo 300.000m2 (trezentos mil metros quadrados), a ser desmembrada da Estação Experimental de Boquim, para a implanta ção de um Núcleo Industrial e de Serviços.

Art. 25.
A área de terra a ser transferida,de acordo com o art. 1^ desta lei, é delimitada por um polígono ir regular com 13 (treze) lados, compreendendo 30,00ha (trinta hec tares), tendo como vértice inicial (V-l) o canto limite com as terras do Sr. José Calazans, na coordenada N= 8.768.296,60 e E= 650.429,70 com o azimute de 69° 25•SW, e os lados, a partir desse vértice (V-l), os seguintes comprimentos e respectivos ângulos horizontais: V V V V V V V V V V V V V - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 -10 -11 -12 -13 / / / / / / / / / / / / / V V V V V V V V V V V V V 69° 273° 245° 94° 79° 248° 258° 120° 274° 228° 270° 131° 256° 25 OO 00 00" 00 r 30" OO 30" 46 00" 15" 24"
Art. 34.
A efetivação da transferencia da área de terra para a CODISE, nos termos desta Lei, será precedi da de avaliação feita por uma Comissão Especial, constituída pa rá esse fim por Decreto do Poder Executivo. LE I Ni 3.434 D E 03 DE -dvLtsfttO DE 1992 sua publicação. rio .
Art. 4.
9 . Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 5.
9 . Revogam-se as disposições em contra ju, 03 de A - iL-O de 1992; 171? da Inde pe Aracaju, U3 de A ^ ndencia e 104 e da República. ^o Secretario de Es Téc !S/Vi; fstria , Comerç/ío, Ciência, (gia e Meio—Ambiente

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