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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3180, de 22 de maio de 1992

Nº 3180/1992

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Art. 13. Art. 2.
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Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PÓ CO DOS BOIS, com sede no Póvoa do Poço dos Bois e foro na Co marca de Cedro de São Joao-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 13.
Fica reconhecida de utilidade pub li CA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POÇO DOS BOIS, com sede no Póvoa do Poço dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2.
e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, oL=Z. de ç pendência e 104e da República. de 1992; 171$ da Inde to ai de Governo

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