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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3178, de 22 de maio de 1992

Nº 3178/1992

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Art. 12. Art. 29.
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LEI ^ 3J7F DE ^ DE MfrirO DE 1992

Reconhece de utilidade publica estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CRÓ NISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade publi ca estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, c W de c °—= de 1992; 1712 da Inde pendência e 104^ da República. overno

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