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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3173, de 20 de maio de 1992

Nº 3173/1992

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Art. 29. Art. 3.
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Reconhece de utilidade publica estadual, a ASSOCIAÇÃO DE DESEN VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE POÇO VERDE, com sede e foro na Cida de de Poço Verde - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artl 9 Fica reconhecida de utilidade públi^ ca estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE POÇO VERDE, com sede e foro na Cidade de Poço Verde - SE. sua publicação. rio . Aracaju , ,%O de pendência e 1042 da República.

Art. 29.
Esta Lei entrara em vigor na data de
Art. 3.
S Revogam-se as disposições em contra •—^c-^o de 1992; 1712 da Inde GOVERNADOR DO ESTADO José A Secret nto

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