Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3171, de 20 de maio de 1992

Nº 3171/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22.
1 artigo

Reconhece de utilidade publica o CLUBE DE MÃES ANA LUIZA DOR TAS VALADARES, com sede na Cida de de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l^ Fica reconhecido de utilidade pub li ca o CLUBE DE MÃES ANA LUIZA DORTAS VALADARES, com sede na Cida de de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE.

Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, SjD de ç °^-o de 1992; 1712 da Inde pendência e 104^ da República. de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.