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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3170, de 20 de maio de 1992

Nº 3170/1992

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Art. 2.
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LEI PMJ70 DE ÍO DE snfiirO DE 1992

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MÃES DO MUNICÍPIO DE JAPOA TÃ-SE, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l e Fica reconhecida de utilidade públ^ ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MÃES DO MUNICÍPIO DE JAPOA TÃ-SE, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópo lis-SE.

Art. 2.
e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, otO de pendência e 104 9 da República. de 1992; 1712 da Inde FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José AI Secret de Governo

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