Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3169, de 20 de maio de 1992
Nº 3169/1992
LEI M3JG9 DE á,O DE mfl-z:O DE 1992
Reconhece de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL PAULO VI" com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Ria chuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade públi ca o CENTRO SOCIAL PAULO VI, com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju , %JD de pendência e 104 ^ da República. de 1992; 171^ da Inde r ES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO nto de Governo