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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3169, de 20 de maio de 1992

Nº 3169/1992

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Art. 19. Art. 22.
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LEI M3JG9 DE á,O DE mfl-z:O DE 1992

Reconhece de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL PAULO VI" com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Ria chuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade públi ca o CENTRO SOCIAL PAULO VI, com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju , %JD de pendência e 104 ^ da República. de 1992; 171^ da Inde r ES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO nto de Governo

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