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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3167, de 19 de maio de 1992

Nº 3167/1992

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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Reconhece de utilidade publica estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ RIA POÇO REDONDENSE, com sede e foro na Cidade de Poço Re don do-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade públi^ ca estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POÇO REDONDENSE, com sede e foro na Cidade de Poço Redondo-SE. sua publicação.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 3.
fi Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju , y^ de pendência e 10 4 9 da Repúbtrca. de 1992; 1712 da Inde

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