Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3162, de 8 de maio de 1992
Nº 3162/1992
LEI M3.JGZDE 0 % DE fHfor0 DE 1992
Reconhece de utilidade publica estadual, a LIGA ESTANCIANA DE DESPORTOS, com sede e foro na Cidade de Estância - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 Fica reconhecida de utilidade publ^ ca estadual a LIGA ESTANCIANA DE DESPORTOS, com sede e foro na Cidade de Estância - SE.
Art. 25.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju , UO de pendência e 1049 da República. de 1992; 1712 da Inde to raí de Governo