Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3150, de 13 de abril de 1992
Nº 3150/1992
:K L E I Nu à^o DE J 3 DE 00^/2 DE 1992
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Seguran ça Pública, e dã providências corre latas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. A Secretaria de Estado da Segurança Pu blica - SSP, integrante da Administração Direta do Poder Exe cutivo do Estado de Sergipe, nos termos do art. 9o, § 30, in ciso VIII, da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, passa a ter a organização básica disposta nesta Lei.