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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3138, de 23 de dezembro de 1991

Nº 3138/1991

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Art. 2.
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V L E I N-° 3.138 DE^ Õ DEÜEÓEKjBRODE 1991

Reconhece de utilidade publica o CENTRO SERGIPANO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janei ro - Estado do Rio de Janeiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi Fica reconhecido de utilidade pub li ca o CENTRO SERGIPANO, com sede e foro na Cidade do Rio de Já ne iró, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
fi Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, $3 de ck^puJAo de 1991; 1709 da Ind, pendência e 1039 da República. ° to é Governo JRNC.

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