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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3137, de 23 de dezembro de 1991

Nº 3137/1991

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Art. 12. Art. 2.
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L E I m 5.124 DE 3 3 DE DEZEMBRO DE 1991

Reconhece de utilidade publica a SOCIEDADE HÍPICA DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade publi ca a SOCIEDADE HÍPICA DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2.
a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, w 3 de cb^rribvo de 1991; 170^ da Inde pendência e 103 e da República. e Governo JRNC.

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