Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3136, de 23 de dezembro de 1991
Nº 3136/1991
LE I NÜ3.J36 DE 4 5 DEDEieyBRODE 1991
Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade públi ca a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE. Art. gê Esta Lei entrara em vij^or na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, á ã de CJCL^J/YTXUQ de 1991; 1709 da Inde pendência e 103^ da República. ^ ^ FESyF?LHO /GOVERNADOR W0 ESTADO s J José AI Secret ernô JRNC.