Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3127, de 23 de dezembro de 1991

Nº 3127/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI 1^3-lâi DE áà DKOerEHbPODK 1991

Reconhece de utilidade publica a CLÍNICA OE MEDICINA NUCLEAR, ENDOCRINOLOGIA 2 DIABETE LTDA, "CLIMEDI ASSISTÊNCIA SOCIAL" , com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l s Fica reconhecida de utilidade publi ca a CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR, ENDOCRINOLOGIA E DIABETE LTDA, "CLIMEDI ASSISTÊNCIA SOCIAL", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2.
9 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ^ 5 de C!GQ^JÍVO de 1991; 1702 da Inde pendência e 103^ da República. j%dVERNADOR DO ESTADO VES FIIÊS^ José AI Secre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.