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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3123, de 23 de dezembro de 1991

Nº 3123/1991

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Art. 14. Art. 2.
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LEI M 5.iiá DK 3 3 DEOEZEHBRODE 1991

Reconhece de utilidade publica estadual a FUNDAÇÃO DIVA RIBEI RO, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Co marca de Maruim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 14.
Fica reconhecida de utilidade públi^ ! ca estadual a FUNDAÇÃO DIVA RIBEIRO, com sede na Cidade de San to Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.
Art. 2.
S Esta Lei entrará em vi^or na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. $ pe Aracaju, Ã 5 deQeoQjLuJko de 1991; 1702 d a i n de ndência e 103 9 da República. ^^ José AI Secreta to de Governo JRNC.

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